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CONAFER AGROFLORESTA: acordo com o Serviço Florestal Brasileiro vai levar regularização ambiental aos agricultores familiares do país 2w6k3p

A Confederação está levando mais um programa importante aos  produtores familiares brasileiros. Mais ainda por ser um projeto ambicioso de sustentabilidade ambiental. O objeto do Acordo de Cooperação entre a CONAFER e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é o apoio no engajamento na regularização ambiental das propriedades agrofamiliares, envolvendo a implantação da recuperação de florestas e de tecnologias agroecológicas, conforme as diversas ações do plano de trabalho. O SFB tem a missão de promover o conhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal, tornando esta agenda estratégica para a economia do país. E a CONAFER tem nas suas bases uma extensa ligação com os agricultores em todos os biomas brasileiros, podendo dar e nesta conexão entre os agrofamiliares e o Serviço Florestal, fortalecendo o caráter socioambiental do programa

A recomposição florestal do Brasil é fundamental na proteção dos ecossistemas nacionais, e depende do sucesso no uso sustentável de recursos naturais. Este processo necessita de inúmeras tecnologias a serem aplicadas para a implantação de um plano de manejo adequado, criando sistemas produtivos funcionais para a geração de emprego e renda, e ao mesmo tempo buscando a redução dos ivos ambientais, mantendo a sobrevivência e a sustentabilidade no meio rural. 

Para realizar este trabalho, o o ao extenso arquivo de informações já existentes é da mais alta relevância. Elas se encontram em documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e plataformas digitais, como a webambiente, sendo possível construir uma proposta concreta e factível de desenvolvimento da cadeia produtiva de recomposição de produtos madeireiros e não madeireiros, fazendo uso de resultados positivos alcançados por estas iniciativas e conforme as condições de uso e ocupação do solo encontradas nas áreas a serem restauradas. 

O Cadastro Ambiental Rural é um importante instrumento de geração e integração de informações ambientais dos imóveis rurais de nosso país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento no território nacional. Para gerenciamento das informações ambientais dos imóveis rurais declarados no CAR, foi criado, no âmbito federal, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), que corresponde a uma plataforma de base de dados onde são cadastradas e registradas todas as informações do CAR. Atualmente, o número de inscrições no CAR supera 7 milhões de registros, incluindo inscrições de imóveis rurais, de beneficiários dos Assentamentos da Reforma Agrária e de famílias declaradas em Territórios Tradicionais de Povos e Comunidades Tradicionais, abrangendo cerca de 566 milhões de hectares. 

Por meio do CAR é possível monitorar com mais eficiência a vegetação nativa, na aprovação das áreas de reserva legal de imóveis rurais, possibilitando alcance inédito de atuação por todo o território brasileiro, incluindo particularidades regionais e áreas de difícil o. Por isso, o SICAR conta com um dos maiores bancos de dados geoespacial territorial/rural do mundo, com mais de 9,5 TB e mais de 70 TB trafegados por seu módulo de consulta pública, que em média executa 1.559 s por dia. Por meio do SICAR são íveis dados e informações de 539,33 milhões de hectares, os quais correspondem aos imóveis rurais declarados no país.

As competências do Serviço Florestal Brasileiro são estabelecidas pelo artigo 55 da Lei de Gestão de Florestas Públicas (N° 11.284/2006) bem como pelo Regimento Interno (Resolução n° 37/2017) que define como atribuições:

  • exercer a função de órgão gestor de florestas públicas, prevista no art. 53 da Lei n° 11.284, de 2006, no âmbito federal, bem como de órgão gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF;
  • apoiar a criação e gestão de programas de treinamento, capacitação, pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais, incluindo manejo florestal, recomposição florestal e da vegetação nativa, processamento de produtos florestais e exploração de serviços florestais;
  • estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não madeireira e de serviços;
  • promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas;
  • propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade;
  • criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente;
  • gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, exercendo as seguintes funções: a) organizar e manter atualizado o Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União; b) adotar as providências necessárias para interligar os cadastros estaduais e municipais ao Cadastro Nacional;
  • apoiar e fomentar a implantação de plantios florestais e de sistemas agroflorestais em bases sustentáveis;
  • apoiar e incentivar a recuperação de vegetação nativa e a recomposição florestal;
  • apoiar e fomentar o manejo sustentável de florestas para a produção de bens e serviços ambientais;
  • apoiar e fomentar a concessão florestal em áreas públicas destinadas às concessões florestais;
  • implementar sistemas de controle e rastreabilidade do fluxo de produtos e subprodutos florestais, oriundos de áreas sob concessão florestal de sua responsabilidade, em coordenação com o órgão federal responsável pelo controle e pela fiscalização ambiental;
  • gerir o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, interligado ao Sistema Nacional de Informações Florestais;
  • coordenar, no âmbito federal, o Cadastro Ambiental Rural – CAR e apoiar a sua implementação nas unidades federativas;
  • apoiar e acompanhar tecnicamente a implementação dos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
  • apoiar os órgãos integrantes do Sisnama na implementação do disposto na Lei no 12.651, de 2012, no que se refere ao uso sustentável de florestas públicas federais;
  • coordenar a elaboração e a implementação do Programa Nacional de Florestas – PNF, criado pelo Decreto n° 3.420, de 2000.

A CONAFER surgiu na história do campesinato atuando em suas bases como entidade defensora da autonomia do agricultor e das suas liberdades individuais, atuando na questão da terra por meio de uma agenda política, dialogando com todos os segmentos econômicos. Ao defender e atuar na regularização da terra, no empreendedorismo do pequeno agricultor e implantar modelos agroecológicos no campo, a CONAFER posiciona-se de forma ativa no desenvolvimento socioeconômico de milhões de pequenos agricultores, buscando a implementação de programas de qualidade na produção sustentável e oferecendo apoio técnico, assessoria e serviços de o ao crédito, contribuindo de forma decisiva para o futuro do empreendedorismo no campo. Ao adotar o modelo de produção agroecológica, a agricultura familiar fez a opção pela proteção do meio ambiente. Por isso, a CONAFER apoia todas as iniciativas de defesa da natureza, dos ecossistemas e da produção sustentável. 

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