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INDÍGENAS 5 X 2 MARCO TEMPORAL: falta um voto para STF manter o direito constitucional às terras originárias 4s6j53

Com o voto do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, nesta quarta-feira(20), a obediência à Constituição foi mais uma vez reafirmada no julgamento da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, do povo xokleng: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Portanto, quaisquer propostas ou julgamentos provenientes do legislativo, executivo ou judiciário, e que não respeitem o artigo 231, são inconstitucionais. E qualquer ato que impeça a defesa dos indígenas, pelo artigo 232, também é ato inconstitucional. O julgamento da validade do marco temporal das terras indígenas caminha para a vitória dos povos originários. Porém, a luta segue. Caso o STF decida pela indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas, as demarcações podem sofrer com atrasos e falta de recursos federais para avançar

Antes do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender mais uma vez o julgamento da aplicação do chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas no país, deu tempo de ouvir o ministro Dias Toffoli justificar o 5º voto em favor dos povos originários: “estamos a julgar a pacificação de uma situação histórica. Não estamos a julgar situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata”, disse Toffoli. Um voto fundamental no processo de reconhecimento dos territórios originários. Faltam 4 votos, sendo que apenas 1 para formar maioria pela derrota da tese do marco temporal.

A tese do marco temporal desconsidera expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas antes de 1988, e quer anular tudo o que foi conquistado e retomado depois de 88 

Os ministros avaliam se cabe ou não aplicar às demarcações novas ou em andamento a regra do marco temporal, que é uma espécie de linha de corte. Pela tese do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação. Portanto, desconsidera expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas antes de 1988 (indígenas não podiam entrar na Justiça de forma independente), além de anular tudo o que foi conquistado e retomado depois de 88. 

Julgamento da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ será pá de cal na tentativa de aprovar o marco temporal

O Supremo Tribunal Federal julga a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, e refere-se à TI Ibirama-Laklãnõ, território onde vivem também os povos Guarani e Kaingang. Com o status de repercussão geral, o que significa que a decisão será o Norte para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça sobre procedimentos demarcatórios, anulando antecipadamente qualquer tentativa de inclusão do marco temporal. 

A equipe de futebol da Aldeia Bugio, entre os municípios de Itaiópolis e José Boiteux, da etnia Xokleng, esteve presente recentemente na cidade de Itajaí-SC para disputar o Campeonato Nacional de Futebol Indígena

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente. Foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao seu território ancestral.

Como já votaram os ministros do STF sobre o marco temporal: placar está 5 a 2 em favor dos direitos dos indígenas v5r3v

Contra

Edson Fachin
O relator argumenta que o direito dos povos indígenas às terras é anterior à criação do Estado e que, por isso, não deve ser definido por nenhum marco temporal. Lembrou que a Constituição define os direitos indígenas como fundamentais e diz que os povos têm “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

Dias Toffoli

O ministro proferiu o seu voto contra a tese do marco temporal. “Estamos a julgar a pacificação de uma situação histórica. Não estamos a julgar situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata”, disse Toffoli. 

E acrescentou: “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do remitente esbulho [usurpação da posse]”.

Alexandre de Moraes, com tese divergente

O ministro foi contra a instituição de um marco temporal, mas abriu a possibilidade da criação de condicionantes para a demarcação de terras -como no caso da Raposa Serra do Sol-, dentre elas, a indenização de quem ficaria sem a área para que o território fosse delegado aos indígenas.

Cristiano Zanin

Indicado por Lula disse que está na hora de aprimorar a interpretação constitucional acerca do tema, “reconhecendo-se de forma explícita o acolhimento da teoria do indigenato e proibindo-se qualquer retrocesso que reduza a proteção constitucional aos povos originários”.

Luís Roberto Barroso

Afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável para as demarcações. Para ele, a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área por mecanismos diversos.

A favor

Nunes Marques

Indicado por Bolsonaro, ele divergiu do relator e afirmou, em seu voto, que o marco cria segurança jurídica para as demarcações. Ele seguiu o entendimento criado no julgamento da terra Raposa Serra do Sol, que instituiu a tese pela primeira vez no Supremo.

André Mendonça

O ministro defendeu que, caso o marco temporal não exista, haveria prejuízo à sociedade, porque retiraria “qualquer perspectiva de segurança jurídica” a respeito das demarcações. “Descortina-se a possibilidade de revolvimento de questões potencialmente relacionadas a tempos imemoriáveis”, declarou.

Com informações d’O Estado de Minas.

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