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CAF ESTENDIDO: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar amplia validade para três anos 3m154q

Com a ideia de facilitar o o dos agricultores familiares às políticas públicas, melhorar a organização do setor rural e promover a inclusão dos pequenos produtores, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) teve a sua validade estendida para três anos. O CAF é uma ferramenta fundamental para identificar, formalizar e organizar as informações dos agricultores familiares em todo o país. Com a ampliação da validade do cadastro, a previsão é de que a atualização e o acompanhamento das informações sobre os agricultores sejam mais eficientes, beneficiando as ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no Brasil. Os sindicatos associados à CONAFER podem emitir o CAF sem custo nenhum para os produtores rurais

A agricultura familiar é fundamental para a segurança alimentar do país e o seu desenvolvimento sustentável. Portanto, para garantir o o a políticas públicas e programas de apoio, os produtores precisam estar devidamente registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que teve a sua validade estendida para três anos. A medida vai facilitar o o dos agricultores a benefícios essenciais, promovendo inclusão e fortalecendo o setor rural. O CAF é um instrumento essencial para a formalização dos produtores rurais e para sua inclusão em diversas iniciativas governamentais. 

A agricultura familiar é fundamental para a segurança alimentar do país e o seu desenvolvimento sustentável. Portanto, para garantir o o a políticas públicas e programas de apoio, os produtores precisam estar devidamente registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que teve a sua validade estendida para três anos. A medida vai facilitar o o dos agricultores a benefícios essenciais, promovendo inclusão e fortalecendo o setor rural. O CAF é um instrumento essencial para a formalização dos produtores rurais e para sua inclusão em diversas iniciativas governamentais. 

Entre os principais benefícios garantidos pelo CAF, destacam-se:

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): possibilita o o a empréstimos para investimentos na produção agrícola;

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): contribui para o escoamento da produção e geração de renda para os produtores familiares;

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): estimula a compra de alimentos da agricultura familiar para abastecer as escolas públicas;

Programa Minha Casa, Minha Vida Rural: facilita o o à moradia digna para trabalhadores rurais;

Benefícios previdenciários pelo INSS: como aposentadoria rural e licença-maternidade;

o a seguros agrícolas: como o Seguro Safra e o Seguro Defeso, que protegem os produtores contra perdas de safra e dificuldades no período de defeso.

Além desses benefícios, o cadastro permite uma melhor organização das informações sobre os agricultores, facilitando a formulação e implementação de políticas públicas mais eficazes para o setor.

Quem pode se inscrever no CAF?

O cadastro é voltado para uma ampla variedade de produtores rurais, incluindo agricultores familiares pecuaristas, silvicultores, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, além de empreendedores familiares rurais e formas associativas da agricultura familiar.

Para se inscrever, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovação da posse da terra ou contrato de uso da propriedade, além de comprovante de residência e outros requisitos específicos. Com a prorrogação da validade para três anos, o processo de atualização será mais eficiente, reduzindo a burocracia e garantindo maior estabilidade aos agricultores.

Documentos Necessários 6421j

Para realizar a inscrição no CAF, é necessário apresentar alguns documentos. Confira os principais requisitos:

  1. Documentos pessoais (RG, F, Carteira de Motorista, etc.) de todos os membros do casal;
  2. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (caso tenha);
  3. Documento da Terra (Título da Terra, Escritura Pública ou Contrato Particular, CCIR) – para quem possui terra;
  4. Para quem não tem terra: Contrato de Comodato, Arrendamento, Parceria, acompanhado do Documento da Propriedade e o ITR 2023 do proprietário;
  5. Comprovante de Residência (atualizado até 3 meses);
  6. CEFIR (obrigatório apenas para quem deseja ar o crédito);
  7. Coordenadas GPS (Latitude e Longitude, que podem ser obtidas através do aplicativo “Minhas Coordenadas GPS”);
  8. Folha V7 (Cadastro Único, NIS);
  9. ITR 2024;
  10. CNIS de todos os membros acima de 18 anos (extrato previdenciário do INSS);
  11. Documentos de todos os moradores da residência.

A necessidade do CAF para o desenvolvimento da agricultura familiar

A regularização dos produtores por meio do CAF é essencial para garantir que eles possam ar os programas de incentivo, contribuindo para o aumento da produção, geração de renda e sustentabilidade no campo. Sem o cadastro, muitos agricultores familiares podem enfrentar dificuldades para obter crédito, vender sua produção ou garantir sua aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Com a validade de três anos, a expectativa é que o processo de acompanhamento dos agricultores seja mais eficiente, permitindo um planejamento mais preciso das políticas públicas voltadas ao setor. O fortalecimento da agricultura familiar não apenas beneficia os pequenos produtores, mas também impacta positivamente toda a sociedade, garantindo alimentos de qualidade na mesa dos brasileiros e promovendo o desenvolvimento sustentável do país.

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