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CONAFER PRODUÇÃO: Confederação orienta associados para edital do PAA com recursos de R$ 500 milhões w5j73

O Governo Federal abriu nova chamada ainda em fevereiro para o Programa de Aquisição de Alimentos, o PAA. As associações de agricultores familiares têm até o dia 20 de março para encaminhar as propostas à Conab na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). Os projetos devem ser enviados pelo sistema PAANet. Este novo PAA terá recursos da ordem de R$ 500 milhões, sendo 100 milhões exclusivamente para os indígenas. A Diretoria de Projetos e Ações Integradas para os Povos da CONAFER já está trabalhando junto às suas associações para o envio dos projetos. Assim como em 2024, as propostas para o PAA devem contar com no mínimo 50% de participação feminina. Por meio do e-mail [email protected] ou do telefone (61) 99687-2982, os agrofamiliares podem entrar em contato com o diretor de Projetos e Ações Integradas para os Povos da CONAFER, Antônio Manoel, que já está com sua equipe preparando os processos de PAA para entrega na Conab. Os contatos para o edital do PAA também podem ser feitos com Christiane Feliccia, uma das coordenadoras, pelo telefone (61)99635-8383, ou também com Josenildo Pataxó, diretor do programa Mais Parentes nas Aldeias, pelo número (73) 9866-0515

A CONAFER tem ajudado a transformar a vida dos produtores rurais, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, assentados e acampados em todo o Brasil. Com apoio do programa Mais Parentes nas Aldeias da CONAFER, só no ano ado, a Diretoria de Projetos e Ações Integradas para os Povos da Confederação conquistou mais de 7 milhões em PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) para as aldeias indígenas de todo o país. Esta é uma iniciativa que valoriza a produção local, gera renda para os produtores indígenas que cultivam os alimentos em seus próprios territórios. Apoiar e viabilizar os projetos do PAA é importante para integrar as comunidades indígenas ao processo produtivo, ao mesmo tempo em que são combatidas a fome e a vulnerabilidade alimentar dessas populações.

A coordenadora Christiane Feliccia e o diretor de Projetos e Ações Integradas para os Povos da CONAFER, Antônio Manoel, já trabalham nos processos de PAA para entrega na Conab

Em entrevista à Secom, o diretor de Projetos e Ações Integradas para os Povos da CONAFER, Antônio Manoel, afirmou que “em 2025, o novo PAA foi lançado com novos critérios, que irão atender os agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas. O processo se inicia com o cadastro da entidade no SICAM, que é um sistema que a CONAB criou para cadastrar entidades, e em seguida é elaborada a proposta técnica, que é anexada ao cadastro da entidade. Cada entidade fornecedora deverá cadastrar uma entidade recebedora, que pode ser uma escola, uma associação ou uma cooperativa.

A documentação será enviada no ato da inscrição. No caso de povos indígenas e povos ou comunidades tradicionais, a CONAB também aceita o documento denominado de Número de Identificação Social, que é conhecido por NIS. Já para os assentados da reforma agrária é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que é o INCRA. Cada organização fornecedora poderá ar o limite de até 1 milhão”. “A CONAFER está na vanguarda dos processos de PAA, desenvolvendo este trabalho junto aos filiados no Brasil inteiro para trazer geração de renda aos agrofamiliares e segurança alimentar para o país”, finalizou Antônio Manoel.

Até o dia 20 de março, os agricultores e agricultoras familiares já podem enviar as propostas para comercializar a produção a partir do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). Os projetos devem ser transmitidos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do sistema PAANet. Os critérios de pontuação para participar do PAA neste ano foram definidos pelo Grupo Gestor do Programa (GGPAA) e publicados no Diário Oficial. Os recursos para a aquisição serão reados para a Conab pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Confirmando o compromisso de incentivar o protagonismo das mulheres do campo, das águas e das florestas, as propostas para o PAA devem contar com no mínimo 50% de participação feminina. Além disso, quanto mais mulheres participarem das propostas, maior será a pontuação a ser recebida. Também serão priorizados os projetos com maior envolvimento da juventude rural. Ainda serão prioritários os projetos agroecológicos e orgânicos, assim como as propostas com participação de indígenas, comunidades quilombolas e Povos e comunidades tradicionais (PCTs) e de assentados/as da reforma agrária.

Em 2024, a Diretoria de Projetos e Ações Integradas para os Povos conquistou mais de 7 milhões em PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) para as aldeias indígenas de todo o país

Novo critério de contratação do PAA

Um critério estabelecido para as contratações de 2025 se refere às organizações que já possuem propostas do Programa firmadas com a Conab nos últimos 2 anos. Nesse sentido, adotando como referência a data de fechamento do sistema, dia 20 de março, as organizações contratadas que possuem execução acima de 70% e as organizações que apresentaram projetos em 2023 e 2024 e que não foram contratadas receberão 1 ponto; e as que possuem execução entre 50% e 69,9% receberão 0,5 ponto. Além disso, as propostas de até R$ 500 mil também terão pontuação diferenciada, recebendo 2 pontos, de forma a incentivar que um maior número de produtores e produtoras familiares participem do Programa.

Em Porto Seguro-BA, além de beneficiar as famílias das aldeias Boca da Mata, Barra Velha, Cassiana, Pé do Monte, Guaxuma, Nova Esperança e a aldeia Campo do Boi, a entrega de PAA também ajudou na alimentação de crianças indígenas nas escolas que receberam a merenda escolar para o almoço e café da manhã

Documentação exigida

Entre as documentações exigidas, tanto as cooperativas e associações, quanto seus cooperados e associados, devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais também é aceito o Número de Identificação Social (NIS), e para os assentados é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

No município de São Gabriel da Cachoeira-AM, a Associação das Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro (AMIARN), efetivou a entrega dos produtos da agricultura familiar às famílias da Associação das Comunidades Indígenas do Alto Rio Negro (ACIARN 2), beneficiando mulheres agricultoras indígenas das comunidades Baré do Alto e do Rio Negro Amazonas

Cada organização fornecedora poderá ar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil. A Compra com Doação Simultânea tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas solidárias.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Agência Brasil.

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