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EXTRATIVISMO EM ALTA: sai lista de 94 espécies nativas com valor alimentício para comercialização no PAA e Pnae 132d

da Redação

Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA) publicaram, nesta quinta-feira 22, a Portaria Interministerial nº 10, que institui uma nova lista com 94 espécies nativas da sociobiodiversidade de valor alimentício, para fins de comercialização in natura ou de seus derivados, no âmbito das políticas públicas de estímulo à agricultura familiar; frutas, castanhas e verduras são considerados produtos gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas e quebradeiras de coco

A lista publicada contém as espécies nativas cuja comercialização é permitida no contexto das operações realizadas pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e outras políticas públicas que demandem informações semelhantes.

“A publicação da portaria, com a inclusão de novos produtos da sociobiodiversidade para uso alimentício, possibilita a oferta diversificada de produtos sustentáveis que podem atender os mercados institucionais e privados, gerando renda e assegurando a qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, César Halum.

Babaçu, bacuri, buriti, jambu, macaúba e tucumã, espécies mapeadas pelo projeto ArticulaFito, uma parceria entre Mapa e Fiocruz, estão na lista, junto a outras plantas citadas nas oficinas de mapeamento realizadas pela iniciativa e cultivadas por agricultores familiares, povos originários e comunidades tradicionais.

São considerados produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços (produtos finais, matérias-primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares. Promovendo a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, assegurando direitos, gerando renda e proporcionando a melhoria da qualidade de vida e do ambiente em que vivem.

Veja a lista das 94 espécies nativas de valor alimentício

A Portaria nº 10 entrará em vigor no dia 2 de agosto. Com essa nova publicação, fica revogada a Portaria nº 284, de 30 de maio de 2018, que tratava do tema.

Com informações do Mapa.

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