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GARANTIA-SAFRA: 16 mil agricultores familiares são autorizados a receber o benefício em parcela única 46r29

da Redação

Na última sexta-feira, 18 de março, a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), determinou pela Portaria nº 276, o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores de Alagoas, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte. O montante chegará a mais de R$ 13 milhões. Criado em 2002, este benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso tenha prejuízos na produção em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico. O programa é destinado aos agrofamiliares com renda média bruta mensal de um salário mínimo e meio nos 12 meses que antecederam a inscrição, excluídos os benefícios previdenciários rurais

Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19, o pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Benefício bloqueado 6q2g6v

Os agricultores com adesão ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de fevereiro/2022 devem cumprir com as

orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício.
Criado em 2002, o Garantia-Safra garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso tenha prejuízos na produção em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve ar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando no link garantiasafra.mda.gov.br, e assim verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil.
O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3218-3319.

Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram benefício bloqueado 2e2l43

Com informações do Mapa.

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