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MARCO ANCESTRAL: em votação no STF, o pernicioso anteprojeto que libera mineração em terras indígenas 716e36

Foto: Fábio Bispo

Nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Gilmar Mendes, apresentou o texto da proposta de acordo da comissão de conciliação sobre a Lei 14.701/23, que inconstitucionalmente institui a Lei do Marco Temporal. A minuta do projeto, elaborado pelo STF, embora não mencione explicitamente o marco temporal, apresenta medidas que limitam demarcações e permite a mineração em terras indígenas. O texto indica que mesmo com a discordância dos povos originários, a mineração nas aldeias será permitida, desde que os recursos sejam estratégicos economicamente e aprovados pelo Congresso. A tese inconstitucional do marco temporal, que acabou virando Projeto de Lei pelo Congresso, impede a demarcação de terras indígenas após a Constituição de 1988. O PL instituindo o marco temporal foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2023, contrariando os princípios constitucionais que balizaram a decisão do STF, que deu ganho de causa ao povo Xokleng, de José Boiteux-SC, contra o estado de Santa Catarina que pedia a reintegração de uma área indígena. Por 9×2, o STF, em setembro de 2023, já havia enterrado a ideia do marco temporal ao instituir uma jurisprudência favorável aos povos originários. A proposta do anteprojeto, que libera a mineração nas T.Is, foi colocada em votação nesta semana e segue em análise na próxima reunião de conciliação, marcada para a próxima segunda-feira (24)

A audiência de conciliação desta segunda-feira (17) foi dedicada à apresentação da sugestão de mudança da Lei 14.701/2023, que trata da demarcação de terras indígenas. O texto foi feito com base nas sete sugestões recebidas pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, que analisa cinco processos sobre o assunto, na última segunda-feira (10). No entanto, a minuta do projeto apresentada na última reunião para votação permite a mineração em territórios indígenas.

Reunião de conciliação desta segunda-feira (17), no STF – Foto: Rosinei Coutinho/STF

A mineração pode causar muitos problemas para os indígenas, afetando diretamente a saúde e o meio ambiente. Os produtos químicos usados na extração, como o mercúrio, contaminam a água e o solo, o que caracteriza um crime ambiental, com grave risco de vida às comunidades e à fauna. O desmatamento e a destruição dos rios também dificultam a caça, a pesca e o o à água limpa, afetando a sobrevivência das aldeias. Além disso, a chegada de mineradores pode gerar conflitos e abrir margem para atos de violência contra os povos originários. Por isso, é importante que os indígenas tenham o direito de decidir sobre suas terras, sem que o dinheiro e os interesses de empresas sejam colocados acima da vontade e necessidade das aldeias.

A deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) é indígena e já teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em junho de 2024 – Mario Agra/Câmara dos Deputados

Nas discussões da última reunião de conciliação não houve acordo. Pelo contrário, lideranças indígenas afirmaram ter sido surpreendidas com a inclusão da exploração mineral como uma possibilidade após a demarcação das terras indígenas. Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas, MPI, revelou que foi surpreendido pela inclusão do “tema da mineração com amplo detalhamento, apesar de o assunto não ter sido tratado ao longo de quase seis meses de trabalhos”.

“A mineração é uma atividade com alto potencial danoso à saúde dos indígenas, ao meio ambiente e ao modo de vida de cada povo. Qualquer debate acerca do tema deve ser feito com o devido respeito à autodeterminação dos povos indígenas e ao direito de decidir pela prevalência de seus modos de vida, frente a quaisquer interesses econômicos”, explicou o MPI.

Foto: Gustavo Basso

A Fundação Nacional dos Povos Indígena, a Funai, também não concorda com o texto apresentado: “A Funai é contra a inclusão desse tópico nas proposições da Comissão Especial. Cuida-se de medida com potencial de gerar grande impacto social, cultural e ambiental em terras indígenas, razão pela qual a Funai entende imprescindível que, previamente a qualquer proposição, ocorra consulta livre, prévia, informada e de boa-fé aos povos indígenas”, diz em nota divulgada.

A Funai ainda destacou que “o anteprojeto apresentado pelo gabinete do ministro (Mendes) traz várias disposições que tratam da exploração econômica em terras indígenas, desde medidas que já são regularmente implementadas, como o turismo de base comunitária e o estímulo à autossuficiência e à segurança alimentar dos povos indígenas, até medidas que atualmente são vedadas pelo ordenamento jurídico, como a exploração mineral em terras indígenas”.

Apresentado por Gilmar Mendes, anteprojeto do STF inclui permissão para mineração em terras indígenas – Foto: Carlos Moura/ SCO-STF

Segundo o STF, durante a audiência desta segunda-feira (17), os membros da comissão analisaram a minuta em detalhes e destacaram pontos que podem ser melhorados. As sugestões de mudanças e o texto do anteprojeto que permite a mineração em territórios indígenas serão discutidos na próxima reunião, marcada para 24 de fevereiro. Depois do debate, haverá uma votação para decidir sobre os pontos em que houver discordâncias, seguindo a decisão da maioria e registrando todas as posições. Se for necessário, uma sessão extra está prevista para 27 de fevereiro para finalizar os trabalhos. A proposta que for aprovada será revisada pelo relator e depois votada pelos ministros do STF para possível aprovação.

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