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MUDANÇAS CLIMÁTICAS: anistia para agricultores familiares atingidos por catástrofes é aprovada em comissão 1831z

Secas, tempestades, ondas de calor, incêndios florestais e enchentes – eventos climáticos extremos estão se tornando cada vez mais intensos e frequentes em todo o mundo. O custo desses fenômenos é significativo e continua a crescer, resultando em perda de vidas, destruição de residências, impactos nos meios de subsistência e prejuízos econômicos. Essas ocorrências extremas estão ligadas a um aumento da temperatura global. Atualmente, o planeta já está experimentando um aumento de 1,2 graus Celsius em relação aos níveis pré-industriais, e as projeções indicam que os próximos cinco anos podem ser os mais quentes já registrados na história. No Brasil, a realidade não é diferente, com desastres naturais assolando o país com crescente frequência

Dentro desse contexto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na última quarta-feira (13) o projeto de lei (PL 7/2022) que anistia dívidas de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares nos anos de 2021 a 2023. A proposta abrange todos os afetados por perda de safra decorrente de estiagem, excesso hídrico ou outras catástrofes, assim amenizando os impactos econômicos das mudanças climáticas sobre os agricultores. A proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

O autor do projeto justificou a necessidade da proposta, citando as intensas chuvas que atingiram os estados de Minas Gerais, Maranhão, Pará e Bahia no primeiro semestre do ano ado. Além desses estados, outras regiões do país também foram atingidas por eventos climáticos extremos, como ciclones no Rio Grande do Sul e enchentes no Acre. O relator do projeto acatou emendas que ampliaram seu escopo, abrangendo os anos de 2021 a 2023 e contemplando agricultores de todo o país afetados por desastres naturais.

A versão atual do projeto propõe uma metodologia de apuração para conceder o benefício aos agricultores, determinada por regulamento. Essa metodologia prevê a apuração de, no mínimo, 50% do conjunto da produção agrícola perdida. Os benefícios serão concedidos apenas aos municípios nos quais tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido em ato oficial. Vale ressaltar que a anistia ou renegociação da dívida não impedirá a realização de nova operação de crédito rural, independentemente da fonte de financiamento.

A Comissão de Assuntos Econômicos terá agora a responsabilidade de avaliar e decidir sobre essa importante medida, que visa dar e aos produtores diante dos desafios enfrentados em um cenário climático cada vez mais instável. Acompanhamos atentamente o desdobramento dessa proposta e seus impactos sobre o setor agrofamiliar brasileiro. 

Com informações da Agência Senado

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