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NOVO PAA: Programa de Aquisição de Alimentos exige 50% de participação feminina por projeto 2i3z2c

Até o próximo dia 14 de junho, associações e cooperativas da agricultura familiar de todo o país podem inscrever projetos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A proposta deverá ser enviada para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pelo sistema PAANet. De acordo com o decreto que regulamenta o PAA, cada organização fornecedora poderá ar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil. O Programa foi retomado a partir da Medida Provisória (MP) 1.166, do último dia 22 de março. Além da maior participação de agricultoras, serão priorizados os projetos agroecológicos e orgânicos, com objetivo de promover uma alimentação saudável, equilibrada e sustentável aos beneficiários em situação de insegurança alimentar

As inscrições das associações e cooperativas da agricultura familiar de todo o país para projetos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), estão valendo desde o último dia 11 de maio. O período de envio de proposta para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do sistema PAANet é até o próximo dia 14 de junho. O Programa é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Conab, além de estados e municípios.

Neste ano, as propostas apresentadas devem contar com a participação mínima de 50% de mulheres rurais. “Esse é o sentido da retomada das políticas públicas com a participação efetiva das mulheres. No PAA cada projeto terá que ter 50% de participação feminina, porque queremos a emancipação completa das mulheres num mundo de paz, igualdade e fraternidade, onde as mulheres e os homens possam estar na linha de frente exercendo políticas públicas no nosso país”, reforça o presidente da Companhia, Edegar Pretto.

Além da maior participação de agricultoras, serão priorizados os projetos agroecológicos e orgânicos, com objetivo de promover uma alimentação saudável, equilibrada e sustentável aos beneficiários em situação de insegurança alimentar. Também serão prioritárias as propostas com participação de povos e comunidades tradicionais, de assentados/as da reforma agrária, além de projetos com maior participação da juventude rural, produtores de materiais propagativos e aqueles que também atendam equipamentos sociais.

“O PAA é uma das ferramentas para viabilizar a produção de alimentos e auxiliar os agricultores e as agricultoras na comercialização da produção.  Nós vamos reconstruir as políticas públicas a fim de garantir renda e viabilidade econômica para quem está no campo  ao mesmo tempo em que assegura o atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional”, assegura o diretor de Política Agrícola e Informações da Companhia, Sílvio Porto. 

Entre a documentação exigida, tanto as cooperativas e associações quanto seus cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). Também é necessário o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais da Conab. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.

A CDS tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas comunitárias.

O que é o Conab – PAANet 3j730

É um aplicativo desenvolvido e disponibilizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com o objetivo de facilitar o preenchimento das Propostas de Participação e de suas Entregas, nas seguintes modalidades do PAA :

– Compra com Doação Simultânea (CDS);

– Apoio à Formação de Estoque pela Agricultura Familiar (R-Estoque).

Dessa forma, as organizações fornecedoras terão a possibilidade de realizar o registro das propostas de maneira mais simples e eficiente.

O aplicativo também permite que tais Propostas/Entregas sejam transmitidas à Conab, via conexão segura de Internet à Superintendência Regional da Conab (Sureg). O encaminhamento da proposta ou da entrega não significa aprovação da mesma e, que a organização fornecedora deverá, ainda, encaminhar à Sureg, a documentação necessária para que e pelo processo interno à Companhia, de aprovação.

Com o PAANet Entregas as organizações fornecedoras também têm a possibilidade de realizar o registro das entregas, controlando e gerenciando estas operações de maneira mais simples e eficiente.

Proposta de Participação:

Para que o PAANet-Proposta seja instalado os seguintes os devem ser realizados:

– Fazer o e ler com atenção o Manual de Instalação-PAANet-Proposta;

– Instalar a versão 8 da JRE;

– Fazer o da nova versão do PAANet-Proposta e instalar seguindo as instruções do processo de instalação.

Caso já tenha instalado uma versão anterior do aplicativo é necessário:

– Desinstalar a versão (1.3.5);

– Baixar e instalar a atualização do aplicativo (versão 2.19);

 – Confirmar se o Java 8 está instalado;

 * Caso não esteja instalado o Java 8 ou esteja outra versão, baixar e instalar.

Entregas:

Para que o PAANet-Entrega seja instalado os seguintes os devem ser realizados:

– Fazer o e ler com atenção o Manual de Instalação-PAANet-Proposta;

– Instalar a versão 8.0 da JRE

– Fazer o do PAANet Entrega e instalar seguindo as instruções do processo de instalação.

Além dos aplicativos, para iniciar o cadastramento das entregas, deve ser solicitado no sítio da Conab o arquivo com o Plano de Execução (.pln) da R através do link abaixo que será enviado ao e-mail cadastrado na Proposta de Participação:

https://sistemas.conab.gov.br/sigpaa/recuperararquivoplanoexecucao/recuperarArquivoPlanoExecucao.do?metodo=abrirRecuperarArquivo

Com informações da Conab.

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