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POSSE DA TERRA: entidade parceira da CONAFER, ITESP vai titularizar 7 mil famílias assentadas paulistas sk5v

da Redação

A Fundação parceira da CONAFER, Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), obteve uma vitória importante que beneficiará cerca de 30 mil assentados rurais no estado de São Paulo. O governo do estado sancionou, na última quarta-feira, 9, a lei que autoriza o ree definitivo de 150 mil hectares de terras para agricultores familiares distribuídos entre os 140 assentamentos. A aprovação da lei traz maior segurança jurídica quanto a permanência das mais de 7 mil famílias que vivem da produção agrofamiliar nestas terras. Uma vitória do Itesp e dos Direitos Humanos, e um avanço na luta pela terra e no desenvolvimento socioeconômico do país. No dia 13 de dezembro, em sua sede na capital federal, a CONAFER selou importante acordo de cooperação técnica com o Itesp, e que vai beneficiar assentados e comunidades quilombolas paulistas

Qualificado como uma das liberdades individuais fundamentais, o direito à terra está presente na Constituição Federal de 1988, e possui um papel vital no desenvolvimento socioeconômico brasileiro. A posse definitiva das propriedades pelas mais de 7 mil famílias de agricultores familiares assentados no estado de São Paulo representa um avanço que permite maior segurança jurídica, com relação à permanência nas terras, àqueles que de fato produzem nelas.

Para obter a posse em definitivo das propriedades, é necessária a comprovação de que a terra esteja sendo utilizada na prática da agricultura familiar ou que o produtor tenha obtido a sua concessão há pelo menos cinco anos. A Itesp fará o acompanhamento de todo o processo de distribuição dos lotes junto a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, disponibilizando assistência técnica e extensão rural às famílias beneficiadas dos planos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do estado.

Após a verificação dos requisitos para a posse em definitivo da propriedade rural, o produtor poderá realizar o pagamento de 5% do valor da terra, podendo o total restante ser parcelado em até dez anos. A Lei nº 17.517 / 2022 traz obrigações aos agricultores familiares beneficiados como restrições na divisão de terras, o cumprimento da legislação ambiental e a efetivação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel.

Além destes deveres, os produtores ficam impedidos de negociar o título de domínio do lote pelo período de dez anos, a partir da data de outorga, salvo exceções previstas em regulamento, e não podem transferir o imóvel recebido para pessoa física ou jurídica, exceto quando se tratar de trabalhador rural com terras insuficientes para garantia de sua subsistência. Com isso, caso o produtor deseje vender o lote, deverá requerer a anuência da Itesp, e o novo comprador terá de atender ao perfil de agricultor familiar, podendo adquirir até duas áreas.

Caso a terra esteja localizada em uma região que abranja mais de um município, será cobrado o menor valor do hectare, conforme tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento. Os fundos provenientes desta negociação, serão revertidos para a aplicação no desenvolvimento dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários e também para as atividades da Itesp.

CONAFER e ITESP selaram acordo de cooperação técnica para beneficiar assentados e comunidades quilombolas de São Paulo 2i3ir

No dia 13 de dezembro de 2021, em sua sede na capital federal, a CONAFER selou importante acordo de cooperação técnica com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, Itesp, órgão responsável pelo planejamento e execução das políticas agrária e fundiária em território paulista. O Instituto atua no resgate da cidadania, uso sustentável, preservação dos recursos naturais e desenvolvimento socioeconômico dos pequenos produtores rurais.

Agora, por meio do ACT assinado entre as duas entidades, estão sendo implementadas ações conjuntas de apoio ao fortalecimento do segmento agrofamiliar e na promoção da regularização fundiária dentro das finalidades estabelecidas pela Lei Estadual no 10.207/1999.

Como atua a Fundação Itesp 1i6j5j

O Itesp implanta projetos de assentamentos de trabalhadores rurais em terras públicas estaduais com base na Lei no 4.957/85, atualizada pela Lei 16.115/2016, que dispõe sobre os “Planos Públicos de Aproveitamento e Valorização dos Recursos Fundiários do Estado”.

A política de investimentos do Itesp nos assentamentos e comunidades quilombolas é ampla e diversificada: vai do levantamento do meio físico e projeto conservacionista da área devoluta ou imóvel público arrecadado, com o cálculo do módulo rural do assentamento, planejamento territorial dos lotes e das áreas quilombolas, estradas e áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente.

O Itesp também realiza a implantação da infraestrutura com a abertura de estradas, abastecimento de água com perfuração de poços artesianos, implantação de energia elétrica e construção de equipamentos para o apoio à organização das famílias e conservação de solos. O desenvolvimento dessas comunidades se dá por meio de programas e subprogramas institucionais como o fornecimento de sementes, mudas, calcário, pequenos animais, reflorestamento, educação ambiental, bem como os programas de crédito agrícola estadual e federal voltados para a agricultura familiar.

A Fundação presta assistência técnica a 7.133 famílias, que vivem em 140 assentamentos rurais, distribuídos em 40 municípios. A maior parte deles fica no Pontal do Paranapanema: 4.913 famílias em 99 assentamentos, em 13 municípios. A instituição presta ainda assistência técnica a 1.445 famílias quilombolas, em 14 municípios nas regiões do Vale do Ribeira, Vale do Paraíba e de Sorocaba. Além disso, o Itesp já entregou mais de 45.000 títulos de propriedade no programa de Regularização Fundiária Urbana e Rural.

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