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Regularização fundiária na Amazônia Legal e terras da União avança com georreferenciamento 4c1t6j

da Redação

Foi publicado no final de dezembro decreto sobre os procedimentos de regularização fundiária em terras do Incra; até 4 módulos fiscais todo o processo poderá ser remoto

Foto: Defesanet

O decreto 10.592/2020 traz nova regulamentação à Lei 11.952/2009, e estabelece os procedimentos para a regularização de áreas rurais em terras da União na Amazônia Legal e em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra.

Entre as principais alterações realizadas está a exigência de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de uso de tecnologia de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais.

Segundo o governo, a ideia é garantir maior segurança e agilidade aos processos de regularização fundiária, as regras vão permitir o aos bancos de dados de demais órgãos do governo federal, que permitirá ao Incra conferir, durante o processo, se um imóvel possui embargos ou pendências em órgãos ambientais, por exemplo.

Foto: DW

Neste caso, o processo será indeferido, exceto se o requerente tiver aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumento similar com órgãos ou entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou com o Ministério Público.

Com a publicação do decreto, ficam aptos para a regularização fundiária rural os requerentes que atenderem os requisitos de ser brasileiro ou naturalizado, não possuir propriedade de imóvel rural em qualquer outra parte do país, além de praticar cultura efetiva e o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008.

Os interessados também não podem ter sido beneficiados por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações itidas pelo Ministério da Agricultura. Para os usuários, existe a possibilidade de envio dos documentos exigidos pela Lei por meio eletrônico, sem a necessidade de o requerente ser obrigado a ir pessoalmente a uma unidade do Incra dar entrada no processo de regularização.

Foto: Conexão Planeta

O texto também estabelece a criação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, composta por representantes de órgãos federais, estaduais e distritais e que tem como objetivo promover a articulação, gestão e promoção de políticas públicas.

Leia aqui o decreto

Fonte: Agência Senado

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