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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: prazo para adesão é até dia 24 de abril e descontos chegam a 90% u1k55

Os produtores rurais brasileiros têm até o dia 24 de abril para aderir às renegociações de dívidas de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). Essa oportunidade de renegociação, prevista na Lei 14.166/2021 e reaberta pela Lei 14.554/2023, pode beneficiar mais de 1 milhão de pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nas regras, oferecendo descontos que podem chegar a 90% da dívida atualizada.

Benefícios da renegociação

Os descontos significativos oferecidos neste programa de renegociação representam uma oportunidade única para os produtores rurais regularizarem suas situações financeiras, aliviando o peso das dívidas acumuladas ao longo do tempo. Para muitos agricultores e empreendedores rurais, essa renegociação pode significar a diferença entre a continuidade dos negócios e a possibilidade de novos investimentos ou o acúmulo de dificuldades financeiras que comprometem a produção e o sustento das famílias.

Como aderir

Os interessados em aderir ao programa devem buscar as instituições financeiras responsáveis pelos fundos: Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil. É recomendável que os produtores rurais iniciem o processo de adesão o mais rápido possível, para garantir tempo hábil para a análise e a renegociação de seus ivos.

De acordo com técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), para aderir à renegociação, os solicitantes do empréstimo devem apresentar todas as informações e documentos necessários para análise caso a caso, conforme as disposições da Lei 14.166/2021 e do Decreto nº 11.796/2023, que regulamenta essa legislação. Entre os documentos comuns necessários estão comprovantes de renda, documentos da propriedade rural, documentos pessoais dos responsáveis pelo empréstimo, entre outros.

Os documentos exigidos podem variar de acordo com a modalidade de renegociação escolhida (quitação ou parcelamento), portanto, é essencial que o produtor rural consulte diretamente sua agência para obter as informações precisas. Além disso, as instituições financeiras estão preparadas para oferecer orientações detalhadas e apoio durante todo o processo de renegociação.

A CONAFER destaca a importância dessa oportunidade para os produtores rurais brasileiros e incentiva a todos que se enquadram nas condições estabelecidas a aproveitarem esse prazo para regularizarem suas dívidas e fortalecerem suas atividades no campo. Lembre-se: a regularização das dívidas pode abrir caminho para novas oportunidades de financiamento e investimento no setor agropecuário, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país e para a prosperidade das comunidades rurais.

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